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Legislação

DECRETO 6.932, DE 11 DE AGOSTO DE 2009, A CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO DEVE INFORMAR TODOS OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA PREFEITURA E SECRETARIAS OU ÓRGÃOS. FORMAS DE ACESSO E OS RESPECTIVOS COMPROMISSOS DE CADA UM.


Assistência Social - Cadastro Único

A Prefeitura Municipal realiza o cadastramento de famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. O Cadastro Único é requisito para diferentes Programas Sociais: Programa Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida, Tarifa Social de Energia Elétrica, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), dentre outros. (clique aqui).

Requisitos / Documentos necessários:

O Responsável Familiar - RF (aquele que presta as informações sobre a família) deve ter no mínimo 16 anos.

Para o Responsável Familiar, devem ser apresentados, ao menos, o CPF ou o Título de Eleitor. Para os demais membros do grupo familiar, é necessário apresentar, no mínimo, um dos documentos abaixo:

- RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento ou Casamento.

Principais Etapas do Serviço:
O atendimento (entrevista, inserção no sistema e monitoramento) é realizado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), conforme região de moradia.

Endereços e Telefones dos CRAS
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Depois de realizada a entrevista, as informações são inseridas no sistema informatizado, para que seja gerado o Número de Inscrição Social - NIS. Depois de digitado o cadastro, o NIS é gerado em até 48h.



Assistência Social - Atendimento aos Povos Indígenas

Promove acesso aos direitos e à inclusão social, cultural e econômica dos indígenas, prioritariamente aos que encontram-se em situação de vulnerabilidade.

Requisitos / Documentos necessários
Nome.

Principais Etapas do Serviço
Acolhimento e informações gerais.

Orientações técnicas.

Encaminhamento para rede de serviços.

Acompanhamento através de atendimento de equipe interdisciplinar.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Imediato.

Formas de Prestação de Serviço
Presencial no Centro de Referência dos Direitos Humanos.

Disque Denúncia - (xx) 0000-0000.

15/05/2020 - Aqui documentos pertinentes (ilustrativo)
15/05/2020 - Aqui documentos pertinentes (ilustrativo)


Assistência Social - Acolhimento de Crianças e Adolescentes

O Acolhimento Institucional é uma das Medidas de Proteção previstas no artigo 101, inciso VII, da Lei Federal nº 8069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicáveis a crianças e adolescentes sempre que, conforme artigo 98 da mesma Lei, seus direitos forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado. Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou em razão de sua conduta.

O acolhimento institucional é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para reintegração familiar ou não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando em privação de liberdade. A Lei e suas atualizações podem ser conferidas aqui.

Requisitos / Documentos necessários
O afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Em caráter excepcional e de urgência, o Conselho Tutelar pode acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação judiciária, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude.

Principais Etapas do Serviço

As etapas do Acolhimento Institucional são baseadas nos princípios da preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar.

Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa ou de origem.

Atendimento personalizado e em pequenos grupos.

Desenvolvimento de atividades em regime de coeducação.

Não desmembramento de grupos de irmãos.

Evita-se, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados.

Participação na vida da comunidade local.

Preparação gradativa para o desligamento e participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O Acolhimento Institucional é imediato, respeitando as etapas necessárias do processo.

Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada seis meses e sua permanência não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pelo Poder Judiciário.

Formas de Prestação de Serviço
O serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes possui funcionamento ininterrupto (24 horas) e é desenvolvido nas seguintes modalidades de acolhimento institucional:

Casa Lar

Abrigo Residencial

As orientações técnicas dos serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes estão disponíveis aqui.

15/05/2020 - Aqui documentos pertinentes (ilustrativo)
15/05/2020 - Aqui documentos pertinentes (ilustrativo)


Legislação

DECRETO 6.932, DE 11 DE AGOSTO DE 2009, A CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO DEVE INFORMAR TODOS OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA PREFEITURA E SECRETARIAS OU ÓRGÃOS. FORMAS DE ACESSO E OS RESPECTIVOS COMPROMISSOS DE CADA UM.


Educação - Educação Infantil

O Município oferta vagas na etapa de Educação Infantil por meio de duas modalidades: a rede própria, formada por Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIS) e pelas escolas comunitárias de Educação Infantil parceiras.

Requisitos / Documentos necessários
RG do responsável pelo aluno.
Certidão de nascimento do aluno.
Comprovante de residência.
Carteira de vacinação.
Número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS).
Cartão Bolsa Família (se for beneficiário).

Principais Etapas do Serviço
Inscrição diretamente nas escolas ou instituições.

Matrícula conforme a classificação dos inscritos.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Inscrições: Outubro/Novembro.

Matrícula: Dezembro.

Formas de Prestação de Serviço
Por meio da oferta de vagas na etapa de Educação Infantil em escolas próprias e instituições parceiras.



Legislação

DECRETO 6.932, DE 11 DE AGOSTO DE 2009, A CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO DEVE INFORMAR TODOS OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA PREFEITURA E SECRETARIAS OU ÓRGÃOS. FORMAS DE ACESSO E OS RESPECTIVOS COMPROMISSOS DE CADA UM.


Esporte - Campeonato Municipal de Futebol Amador

Organização de Campeonato em campos Municipais, integrado com Ligas de Futebol.

Requisitos / Documentos necessários
Cadastramentos de equipes.

Principais Etapas do Serviço
Orientação técnica voltada para as ligas de futebol.

Organização de Campeonatos Municipais.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Imediato.

Formas de Prestação de Serviço
Disponibilização de Professores de Educação Física.

15/05/2020 - Tabela de Jogos do Campeonato de Futebol (ilustrativo)
15/05/2020 - Taça que será oferecida ao Campeão (ilustrativo)


Esporte - Utilização de quadras esportivas.

Requisitos / Documentos necessários
A atividade não pode prever fins lucrativos.

Principais Etapas do Serviço
Envio de e-mail aos cuidados da Coordenação de Campos ou aos cuidados da Gerência Executiva da Diretoria de Esportes solicitando o agendamento para o uso.

Após o envio de e-mail, o usuário deverá entrar em contato com a Coordenação de Campo, para verificação da viabilidade do agendamento.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Prazo depende da avaliação da reserva.

Formas de Prestação de Serviço
Espaço físico, iluminação e servidor para abertura de espaços físicos (campo e vestiários).

ATENÇÃO: O agendamento de uso em espaços fechados e em espaços abertos é livre (por ordem de chegada).

15/05/2020 - Quadra Esportiva (ilustrativo)


Legislação

DECRETO 6.932, DE 11 DE AGOSTO DE 2009, A CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO DEVE INFORMAR TODOS OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA PREFEITURA E SECRETARIAS OU ÓRGÃOS. FORMAS DE ACESSO E OS RESPECTIVOS COMPROMISSOS DE CADA UM.


Saúde - Acesso a Medicamentos e Insumos

Compreende os medicamentos disponibilizados pelo município.

Para conseguir um remédio de forma gratuita:

Remédios que podem ser retirados com receita simples, como por exemplo, anticoncepcionais, para tratamento da dor, alergia, pressão alta, diabetes e remédios para o coração, são entregues nas Unidades Básicas de Saúde. Para saber qual a sua Unidade de Saúde veja a planilha ao final da página.

Remédios que precisam de receita especial/controlada ou antibióticos, são entregues apenas nas Farmácias Distritais, onde o farmacêutico poderá auxiliar na forma de tomar a medicação, conforme a receita.

Endereço das Farmácias Distritais:

Requisitos / Documentos necessários
Cartão SUS
Receita original carimbada e dentro do prazo de validade.
Cópia da receita.
Documento de identificação oficial com foto (para retirar medicamentos para terceiros é necessário o documento do paciente em caso de medicamentos básicos e para medicamentos controlados o documento do paciente e de quem irá retirar)

Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Entrega imediata se o medicamento estiver disponível.

Formas de Prestação de Serviço
Dispensação de medicamentos e de insumos.

Orientação feita por farmacêutico



Saúde - Cartão SUS

O Cartão Saúde tem como objetivo cadastrar todos os cidadãos ao Sistema Único de Saúde (SUS), visando organizar a Rede de Atenção à Saúde e, com isso, facilitar o acesso de todos os usuários às ações e serviços que venham a necessitar ao longo das suas vidas.

Principais Etapas do Serviço
Dirija-se à sua Unidade de Saúde de referência com os documentos necessários.
Profissional da Saúde realizará a emissão do cartão através do sistema de Cadastro Saúde (CAD-SUS) e informa número do cartão.

Requisitos / documentos necessários
Adultos:
Documento oficial com foto
Número de CPF (Cadastro de Pessoa Física)
Certidões (nascimento, casamento, separação ou divórcio),
Comprovante de residência atual (original) em nome do usuário solicitante.

Crianças:
Certidão de nascimento da criança,
Comprovante de residência em nome do pai ou da mãe (originais) ou responsáveis. O número do CPF não é obrigatório para realizar o cartão SUS das crianças.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Imediato.

Formas de prestação do serviço
Todas as unidades de saúde.

15/05/2020 - Aviso (ilustrativo)